12/07/22
A Máquina de Vendas sofreu, mais uma vez, uma decisão desfavorável e teve falência decretada, agora em segunda instância, após decisão colegiada dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. A varejista afirma que recorreu da nova decisão e está com liminar pendente de análise do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Já foi interposto recurso especial, mas tem que ser admitido no Tribunal para então depois podemos pedir uma liminar no STJ", comunicou. Além disso, a Máquina de Vendas destacou que a decisão judicial é danosa e em nada contribui para a retomada dos negócios.
05/07/22
Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça notificou, na última semana, o Carrefour sobre o funcionamento do aplicativo Nutri Escolha, que deve ser suspendido pela companhia. A ferramenta dá notas aos produtos de acordo com as informações nutricionais de cada item. Segundo a Senacon, os critérios para as notas são "complexos, unilaterais e sem transparência, o que pode causar confusão, desinformação e ainda resultar em publicidade enganosa aos consumidores". A entidade também encontrou violações ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
01/08/22
A Ortobom, franquia especializada em colchões, entrou na Justiça após a venda das lojas do Extra Hiper pelo GPA. A empresa possui 22 lojas sublocadas em galerias onde a bandeira operava e, com o fechamento dos hipermercados, os comerciantes foram convidados a deixar o espaço. Com o processo de venda de 70 lojas do GPA para o Assaí, a Ortobom solicita indenização por prejuízos de contratos de locação vigentes. Ao todo, foram mobilizadas quatro ações, sendo três no Ceará e uma em São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar para a reabertura da galeria onde está situada a loja da Ortobom.
13/04/22
A rede de livrarias Saraiva não conseguiu concluir a operação de venda de seus ativos, que incluem lojas físicas e e-commerce. Os recursos seriam utilizados para pagar os credores e injetar caixa na operação. Com isso, a Justiça determinou que a varejista apresente, em até 30 dias, uma nova proposta, sob a pena de que sua falência seja decretada. Enquanto o plano não for aprovado, a rede deverá cumprir a proposta que já tinha sido validado anteriormente, que determina, por exemplo, que pague regularmente até R$ 160 mil em créditos trabalhistas.
23/09/21





