O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou um recurso da Keeta que buscava uma medida de urgência para suspender as chamadas “cláusulas de banimento” e impedir a 99Food de firmar novos contratos nesse formato. O Presidente interino e relator do caso, Diogo Thomson de Andrade, concluiu que ainda não há elementos suficientes para conceder a cautelar neste momento. Ainda assim, o Tribunal determinou a continuidade das investigações pela Superintendência-Geral (SG/Cade).
02/09/26