Recuperação extrajudicial do St. Marche é suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
A homologação do plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados St. Marche, que acumula uma dívida de cerca de R$ 532 milhões, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo o desembargador Jorge Tosta, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o voto de um fundo de investimento administrado pelo BTG Pactual não poderia integrar o cálculo do quórum que aprovou o plano. Na avaliação do magistrado, a dívida junto à instituição tem caráter extraconcursal, portanto não se submete ao processo de recuperação.
Mais da metade da dívida concentrada no BTG Pactual
Grande parte do endividamento da varejista está concentrada no BTG Pactual. O crédito soma R$ 284 milhões, montante que, se incluído, permitiria cumprir o requisito legal de aprovação por maioria dos créditos. Na avaliação de Tosta, porém, esse valor não deveria ter sido computado. O pedido de homologação foi protocolado pelo St. Marche em 16 de abril de 2025, após negociar os termos do plano com seu principal credor financeiro, detentor de mais de 50% dos créditos da empresa. O grupo declarou um passivo total de aproximadamente R$ 528 milhões.
Reestruturação de dívidas
O voto do banco foi decisivo para a aprovação do acordo. Conforme destacou o desembargador, em linha com parecer do Ministério Público de São Paulo contrário à homologação, o BTG foi o único entre os 16 credores a aderir formalmente ao acordo. Segundo informações da Times Brasil, o objetivo do plano era reorganizar as dívidas sem acionar mecanismos mais amplos da recuperação judicial, evitando impactos sobre outros credores, funcionários e fornecedores.
