Como a reforma tributária pode mudar (de novo) a dinâmica do varejo brasileiro
*Por Yvon
Gaillard, Co-founder e CEO da Dootax
A recente aprovação da reforma
tributária no final de 2023 inaugurou um período de mudanças e transição,
trazendo consigo um cenário onde incertezas sobre a nova legislação tributária
ainda permeiam o ambiente. Contudo, mesmo diante das questões tributárias e
legais que ainda carecem de clareza, já é possível vislumbrar os elementos que
podem influenciar a dinâmica dos diversos segmentos.
Comecemos pelo varejo, que se
encontra imerso em um ambiente dinâmico e desafiador, impulsionado pelo notável
crescimento do comércio eletrônico e pela crescente busca pela integração
omnichannel. Diante desse cenário, os varejistas se veem compelidos a uma
adaptação ágil, reflexo da significativa transformação e globalização que o
setor experimentou nas últimas duas décadas.
Nesse contexto, é crucial
aproveitar as oportunidades oferecidas pela tecnologia e pela evolução do
comportamento do consumidor. Vale ressaltar que esse último elemento pode
sofrer mudanças drásticas devido a duas importantes regras da reforma
tributária: a tributação no local de consumo e a redução substancial dos
benefícios fiscais, encerrando a chamada "guerra fiscal".
Primeiro vamos explicar de forma
simples essas duas novas regras da reforma tributária:
-Tributação
no local de consumo:O imposto será cobrado no estado ou município onde o bem ou
serviço for consumido, não onde for produzido.
-Fim da
guerra fiscal:Estados e municípios não competirão mais por empresas com baixos
impostos, pois, constitucionalmente, agora os benefícios fiscais foram
limitados e estados como Espírito Santo, por exemplo, não poderão mais conceder
benefícios unilaterais para atrair empresas.
De fato, as duas regras
introduzidas pela reforma tributária têm o potencial de causar uma revolução no
comportamento do consumidor. Com a tributação no local de consumo e a
possibilidade de cada município e estado estabelecer suas próprias alíquotas,
podemos vislumbrar um cenário em que comprar em municípios vizinhos pode ser
mais vantajoso do que em nosso próprio local de residência, especialmente para
produtos de maior valor.
Essa discrepância de preços pode
incentivar um aumento no uso de endereços alternativos, como os de amigos,
familiares ou até mesmo "virtuais", para compras online,
especialmente em busca de produtos mais acessíveis. No entanto, essa prática trará
desafios significativos para a fiscalização tributária, uma vez que o cadastro
de pessoas físicas é menos controlado do que o de pessoas jurídicas,
considerando que a tributação atualmente incide na origem do bem ou serviço.
Outra perspectiva intrigante é a
possível ressurgência das mega lojas de departamento e o aumento dos outlets,
especialmente em regiões com tributação mais branda, o que certamente atrairá
uma ampla gama de consumidores em busca de produtos com preços mais
competitivos. Essa tendência pode evocar memórias nostálgicas da década de 90,
quando os passeios de final de semana com os pais para adquirir TVs,
videocassetes e aparelhos de som eram uma prática comum.
Portanto, a reforma tributária, ao
introduzir mudanças significativas como a tributação no local de consumo e o
fim da guerra fiscal, está delineando um novo panorama para o varejo
brasileiro. Esse setor, já imerso em um cenário dinâmico e desafiador, enfrentará
a necessidade de uma nova adaptação ágil.
Essas mudanças não apenas
influenciarão o comportamento do consumidor, incentivando práticas como compras
em municípios vizinhos e a ressurgência de mega lojas e outlets, mas também
desafiarão as estruturas de fiscalização tributária. Assim, a capacidade de
antecipar e reagir a essas transformações será fundamental para o sucesso e a
sustentabilidade das operações varejistas no Brasil.
