A Corrida Regulatória da Era dos Dados
*Alan
Novaes
Já é
possível afirmar no final desta segunda década do século que os dados valem mais
que o petróleo. Uma análise rápida do ranking das 100 marcas mais valiosas do
planeta, publicado em maio pela revista Forbes, aponta que as 5 empresas
líderes são da área de tecnologia. Dito de outra forma são companhias que têm
nos dados dos consumidores seus principais insumos e ativos.
Tanto
poder não poderia mais continuar desamparado de regulação específica,
principalmente após os primeiros grandes escândalos envolvendo utilização de
dados pessoais sensíveis para manipulação de resultados em eleições
presidenciais. O laissez-faire na era do Big Data resultou nas leis que desde
2018 tentam frear usos criminosos ou aéticos de quintilhões ou sextilhões de
dados que circulam nas nuvens e na internet.
Vale
a pena lembrar como esta mudança de paradigma teve início. O mais importante
caso aconteceu com a Cambridge Analytica. Fundada na Inglaterra em 2013, a
empresa combinava análise de dados com comunicação estratégica para interferir
no processo eleitoral.
Apesar
de iniciar os trabalhos em solo americano na campanha de Ted Cruz, candidato
interno do partido Republicano, foi na campanha de Donald Trump que a
manipulação da Cambridge tomou proporções maiores. A utilização de dados de 87
milhões de pessoas obtidos no Facebook com o objetivo de mapeamento e envio de
mídias para influenciar indecisos a votarem no atual presidente americano gerou
controvérsias, acarretando uma enorme investigação que resultou no fechamento
da empresa e imputou ao Facebook uma multa de US$ 5 bilhões.
Após
as notícias tomarem conta dos jornais e noticiários do mundo, burocratas dos
países democráticos se viram obrigados a sentar à mesa e debater a regulação e
a proteção de dados. A Europa foi pioneira no assunto em 2018, com a adoção de
um robusto regulamento para proteção de dados, a General Data Protection
Regulation (GDPR). Foi seguida pelos Estados Unidos. O Brasil, apesar de não
ter sido tão rápido, prontificou-se e aprovou por unanimidade no Senado a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os
governos, ainda que lentos, fizeram sua parte e agora chegou a vez das
empresas. Entretanto, uma pesquisa recente da Serasa Experian constatou que 85%
delas declaram que ainda não estão prontas para atender às exigências da Lei de
Proteção de Dados Pessoais. Diante deste cenário, o Planalto decidiu aumentar o
vacatio legis (período de vacância), que o tempo em que uma lei leva para
entrar em vigor.
O
prazo que já era grande, foi estendido para agosto de 2020, tornando-se o maior
período entre a promulgação de uma lei e o início de seu vigor na história do
Brasil e sendo objeto de discussão no seminário "Comunicação e Novas
Tecnologias - Proteção de Dados e Simetria Regulatória" realizado pelo
STJ.
Os
impactos causados pela lei e os desafios na regulação serão inegáveis. A
distância entre agosto de 2019 e 2020 ilude principalmente as pequenas e médias
empresas, pois aqueles que ainda não iniciaram um projeto de adequação poderão
não estar em compliance (conformidade) quando a lei entrar em vigor, trazendo
prejuízos financeiros e reputacionais sem precedentes aos desconformes. Aos que
ainda mantém-se inertes diante deste cenário, a corrida para adequação já
começou!
*Alan Novaes é analista de
Compliance Tech e Data Privacy na P&B Compliance
