Varejo Poderá Parcelar o ICMS de Dezembro em SP
Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de dezembro deste ano. O parcelamento está autorizado por decreto assinado pelo governador Alberto Goldman. Dessa forma, os comerciantes poderão pagar 50% do ICMS em janeiro e 50% em fevereiro, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 de janeiro e a segunda, até 22 de fevereiro.
Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de dezembro deste ano. O parcelamento está autorizado por decreto assinado pelo governador Alberto Goldman. Dessa forma, os comerciantes poderão pagar 50% do ICMS em janeiro e 50% em fevereiro, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 de janeiro e a segunda, até 22 de fevereiro.
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Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo é reforçar o fluxo de caixa no início do ano que vem, uma vez que os lojistas terão até fevereiro para recolher metade do tributo das vendas de Natal. Na estimativa do fisco paulista, os varejistas devem deixar o recolhimento de ao menos R$ 200 milhões para o mês de fevereiro. (Folha)
