Comércio Deverá Destacar Vencimento de Produtos
Lei Desnecessária
A FecomercioSP considera o Projeto de Lei Municipal de n.º 439/2007 negativo, que obriga estabelecimentos a destacarem, por meio de cartazes, itens com vencimento em até 30 dias.Segundo a federação,o Código de Defesa do Consumidor e o Código Sanitário do Município de São Paulo já regulamentam o tema. Por isso, a FecomercioSP enviou um ofício à Prefeitura solicitando o veto integral. Com oPLM, os fornecedores serão obrigados a informar os dias faltantes para o vencimento dos produtos de forma decrescente, sob pena de multa de R$ 1 mil, que poderá ser cobrada em dobro na reincidência.
06/03/2020
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Escrito por Bruna
