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Governo do Estado de SP Autoriza Parcelamento

ICMS de Natal

Assim como nos anos anteriores, um decreto autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher (em duas parcelas) o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multas e juros. Na avaliação da FecomercioSP, a medida é positiva para os empresários do comércio varejista, que poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nosanos de2013, 2014, 2016, 2017 e 2018

09/12/2019
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Escrito por Brenda

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