Governo do Estado de SP Autoriza Parcelamento
ICMS de Natal
Assim como nos anos anteriores, um decreto autoriza a Secretaria da Fazenda
a recolher (em duas parcelas) o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de
multas e juros. Na avaliação da FecomercioSP, a medida é positiva para os
empresários do comércio varejista, que poderão pagar 50% do imposto referente
às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20
de fevereiro de 2020. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo
benefício nosanos de2013, 2014, 2016, 2017 e 2018
09/12/2019
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Escrito por Brenda