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Novos Itens Entram na Rastreabilidade de FLV

Fiscalização Inicia em Agosto

A partir de agosto, a rastreabilidade para frutas, legumes e verduras passa a ser obrigatória para todos os elos da cadeia produtiva de alimentos, conforme determinação da INC 02/2018. A normativa é do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é válida, desde agosto de 2019, para um grupo de 31 produtos. Neste ano, a medida passará a valer para uma cesta de 93 itens, como morango, cenoura, abóbora, couve e manga. O objetivo da norma, segundo o Ministério, é possibilitar a fiscalização e identificar o agricultor que utiliza agrotóxicos de forma irregular. A multa por não seguir a rastreabilidade é de R$ 2 mil.

20/07/2020
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