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Lei Flexibiliza Fiscalização de Produtos Artesanais

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Os produtos de origem animal que foram feitos de maneira artesanal ficarão sem fiscalização até a regulamentação da lei 13.680, que entrou em vigor na última sexta-feira (15). A regra também permite a comercialização interestadual destes produtos. O objetivo da norma é flexibilizar a fiscalização de produtos de origem animal elaborados de maneira artesanal. Até a última quinta-feira (14), a fiscalização destes produtos era feita por profissionais dos órgãos municipais, estaduais e federais agropecuários. Com a norma, os produtos artesanais comercializados entre os Estados serão fiscalizados por órgãos da saúde.

No entanto, os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) alertam que a fiscalização evita danos à saúde humana e à agropecuária do País. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pela fiscalização na área da saúde, também se manifestou contrária à lei enquanto ela ainda estava em tramitação. Segundo a agência, a produção de alimentos de origem animal, seja industrial ou artesanal, não está sujeita ao regime de vigilância sanitária dos órgãos de saúde.

20/06/2018

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