Desoneração da Folha de Pagamento
A partir de abril, empresas da construção civil e comércio varejista passam a se beneficiar da desoneração da folha de pagamento. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), elas podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluindo-se os descontos e as vendas canceladas. Para orientar os profissionais das áreas contábil, do direito trabalhista e previdenciário e de Recursos Humanos sobre as regras e as novidades da desoneração da folha de pagamento, a Contmatic Phoenix, empresa especializada no desenvolvimento de softwares administrativos e de gestão (ERP), promove o curso Desoneração da folha de pagamento, em São Paulo.
