Pular para o conteúdo
Imagem em destaque

Cade Apresenta Nova Lei

De acordo com o novo regimento aprovado, serão submetidas ao Cade as operações de compra de pelo menos 5% de participação entre empresas concorrentes ou com relações verticais na cadeia produtiva e desde que essas tenham um faturamento igual ou superior ao estabelecido em lei. No caso de empresas não concorrentes, o piso para compras minoritárias de participação a serem analisadas pelo Cade é de pelo menos 20%. Segundo o novo presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais. Anteriormente, compras de participações minoritárias já eram analisadas pelo Cade, mas não havia um percentual de corte para determinar quais passariam pelo órgão.

De acordo com o novo regimento aprovado, serão submetidas ao Cade as operações de compra de pelo menos 5% de participação entre empresas concorrentes ou com relações verticais na cadeia produtiva e desde que essas tenham um faturamento igual ou superior ao estabelecido em lei. No caso de empresas não concorrentes, o piso para compras minoritárias de participação a serem analisadas pelo Cade é de pelo menos 20%. Segundo o novo presidente do órgão antitruste, Vinícius Carvalho, essa regra vale para operações realizadas dentro ou fora do mercado de capitais. Anteriormente, compras de participações minoritárias já eram analisadas pelo Cade, mas não havia um percentual de corte para determinar quais passariam pelo órgão.

As novas regras estabelecem ainda que alguns processos tramitarão no chamado rito sumário. Serão aprovados na superitendência-geral do Cade e não chegarão ao plenário. "A intenção é de que no rito sumário os processos sejam aprovados em 30 a 60 dias", disse o novo superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo. Serão enquadrados nesse rito sumário processos de menos risco à concorrência, como a entrada de novos agentes em um mercado e joint-ventures.

Outra regra prevê que apenas ofertas públicas de ações (OPAs) oriundas de oferta hostil têm que ser notificadas previamente ao Cade.

O órgão não decidiu ainda se casos apresentados até 19 de junho possam se enquadrar na lei antiga devido ao prazo de 15 úteis que as empresas têm para protocolar a operação no Cade, após formalizarem o acordo. (Estado)

30/05/2012

Compartilhar

Notícias em destaque