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Justiça Proibe Venda de Pães Lights

O jornal O Dia divulgou na última sexta-feira uma denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do RJ contra as marcas Wickbold, Kodama, Bimbo, Natuvita e Bread's, que poderia proibir a venda de pães classificados como light, por transmitirem aos consumidores informações não comprovadas cientificamente. Apenas duas empresas foram punidas (Natuvita, responsável pela marca Naturalle, e Bread's, dona da 7 Grãos) e devem tirar alguns atrativos de marketing das embalagens, como frases indicando melhorias no sistema digestivo e redução na absorção de gordura.

O jornal O Dia divulgou na última sexta-feira uma denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do RJ contra as marcas Wickbold, Kodama, Bimbo, Natuvita e Bread's, que poderia proibir a venda de pães classificados como light, por transmitirem aos consumidores informações não comprovadas cientificamente. Apenas duas empresas foram punidas (Natuvita, responsável pela marca Naturalle, e Bread's, dona da 7 Grãos) e devem tirar alguns atrativos de marketing das embalagens, como frases indicando melhorias no sistema digestivo e redução na absorção de gordura.

Abima Reage


A entidade, em resposta à reportagem do diário O Dia, emitiu uma nota à imprensa esclarecendo toda a situação. Confira o comunicado na íntegra abaixo:

“A Abima - Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias, que representa também os fabricantes dos setores de pães e bolos industrializados, vem por meio desta apresentar seu posicionamento sobre a matéria “Pão “light” é falso”, veiculada no jornal O Dia, na editoria de Economia, na edição do dia 27/07/2012.

As empresas associadas à Abima citadas na matéria não foram procuradas pela reportagem do jornal “O Dia” e, por isso, solicitamos o direito de resposta para que cada uma delas esclareça a questão aos leitores do citado veículo de comunicação.

Importante destacar que a reportagem generaliza o conceito de pão light e induz o leitor a uma interpretação equivocada. O setor segue as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que conceitua alimento light como sendo aquele que apresente redução de qualquer um dos seguintes componentes: açúcar, gordura, colesterol e sódio em relação ao produto tradicional.”

30/07/2012

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