Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por definir valor mínimo em pedidos
O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon de Minas Gerais por definir um valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada irregular por ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois restringe a liberdade de escolha do consumidor, obrigando a comprar para alcançar o valor estipulado, caracterizando venda casada. De acordo com a decisão em processo administrativo do Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, o entendimento é de que custos operacionais da empresa não podem ser repassados ao usuário como justificativa para a prática. Se caso não houver pagamento da multa administrativa, o débito será inscrito em dívida ativa.
Segundo as informações do G1, a plataforma de entrega informou que a prática não é definitiva e que irá recorrer. Defendendo que o valor mínimo é escolhido pelos estabelecimentos cadastrados, com o objetivo de cobrir despesas operacionais e manter o equilíbrio entre as partes, argumentando também que um aviso sobre o valor mínimo é disponibilizado ao consumidor antes da compra, e alega que a proibição pode prejudicar empresas pequenas e consumidores com menor poder aquisitivo.
