O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon de Minas Gerais por definir um valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada irregular por ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois restringe a liberdade de escolha do consumidor, obrigando a comprar para alcançar o valor estipulado, caracterizando venda casada. De acordo com a decisão em processo administrativo do Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, o entendimento é de que custos operacionais da empresa não podem ser repassados ao usuário como justificativa para a prática.
02/10/25