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Imagem destaque: Por prática de venda casada, iFood é multado em R$ 404 mil
Crédito: Divulgação / iFood

Por prática de venda casada, iFood é multado em R$ 404 mil

 O iFood foi multado pelo Procon de Minas Gerais em R$ 404 mil por prática de venda casada com produtos da cafeteria Duckbill. Em nota publicada, o Ministério Público do estado relatou que um consumidor denunciou que a cafeteria exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo do iFood. A Promotoria de Justiça concluiu que o caso configura venda casada, uma vez que força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo. Foi ofertada a possibilidade de termo de transação administrativa, que é o pagamento de multa para suspensão do processo administrativo, e a oferta foi aceita apenas pela cafeteria Duckbill. Com a recusa, o iFood teve que pagar a multa, mas existe a possibilidade de a empresa recorrer a decisão. As empresas afirmam que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. Ainda, a cafeteria Duckbill disse ao Ministério Público que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como por meio do WhatsApp.

01/07/2024

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