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Imagem destaque: Justiça defere recuperação judicial da Sorvelândia em Caxias do Sul (RS)
Unidade da Sorvelândia. (Créditos: Divulgação)

Justiça defere recuperação judicial da Sorvelândia em Caxias do Sul (RS)

 A Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial da Sorvelândia, fabricante de sorvetes de Caxias do Sul (RS). A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa e preservar a atividade produtiva, os empregos e as relações com fornecedores e clientes. O valor apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões, enquanto o passivo declarado nas projeções contábeis da companhia, incluindo obrigações que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação, chega a aproximadamente R$ 80 milhões. A crise econômico-financeira decorreu de fatores como acirramento da concorrência, redução das margens, sazonalidade do mercado de sorvetes, efeitos da pandemia, encarecimento do crédito, alta dos juros e aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Também são citados os impactos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Em determinados períodos, alguns insumos e embalagens plásticas registraram aumento de aproximadamente 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores.


 “A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas”, explica Aline Ribeiro, advogada responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. Entre as próximas etapas está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser apresentado em até 60 dias, detalhando medidas para o equacionamento das dívidas e reorganização financeira da empresa.

14/09/2026

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