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Créditos: Divulgação

Justiça decide que valor mínimo em pedidos de delivery não configura venda casada

 A Justiça de Goiás decidiu que a exigência de valor mínimo para pedidos feitos em aplicativos de delivery não configura venda casada nem prática abusiva. O entendimento foi firmado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o iFood. Na primeira instância, a decisão havia determinado a retirada da exigência de pedido mínimo da plataforma e condenado o aplicativo ao pagamento de mais de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Ao analisar o recurso, o tribunal reformou integralmente a sentença.


Não é Venda Casada

  Os desembargadores entenderam que a definição de um valor mínimo para pedidos não obriga o consumidor a adquirir um produto específico - condição necessária para caracterizar venda casada, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a prática foi considerada uma estratégia comercial legítima e pôde ser mantida. 


Pedido Mínimo Válido

   Segundo a defesa do iFood, conduzida pelo Machado Meyer Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica para o modelo de negócios das plataformas digitais. "O tribunal reconheceu que o pedido mínimo integra a lógica econômica do modelo de negócios das plataformas de intermediação e não configura venda casada. Trata-se de prática comercial legítima, que preserva a autonomia dos restaurantes e a dinâmica do mercado de delivery”, afirma a advogada Thaís Matallo Cordeiro, em nota. Com a reversão da decisão, a exigência de pedido mínimo segue válida e deixa de representar risco para o modelo de operação das plataformas de intermediação no mercado de delivery.

13/03/2026

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