A Justiça de Goiás decidiu que a exigência de valor mínimo para pedidos feitos em aplicativos de delivery não configura venda casada nem prática abusiva. O entendimento foi firmado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o iFood. Na primeira instância, a decisão havia determinado a retirada da exigência de pedido mínimo da plataforma e condenado o aplicativo ao pagamento de mais de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Ao analisar o recurso, o tribunal reformou integralmente a sentença.
13/03/26