Nova portaria condiciona o funcionamento do varejo aos domingos e feriados
14 Categorias do Comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta semana, a Portaria MTE 3.665/2023, que revoga a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados para 14 categorias do comércio, prevista na Portaria MTP 671/2021. Com a anulação, as categorias atingidas passam a funcionar em domingos e feriados somente se forem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho e pela legislação do município. Para a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados), a medida significa um retrocesso. "Os supermercados e hipermercados terão dificuldades, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica", destaca a entidade.
Já para a ABAD (Associação Nacional de Atacadistas e Distribuidores), a nova portaria preocupa em três frentes distintas: as empresas envolvidas, os trabalhadores e a população em geral. "Avaliamos que as empresas supermercadistas terão sua atividade dificultada, tornando as decisões sobre o trabalho morosas e mais complexas. O processo poderá em algum momento impactar negativamente o setor atacadista e distribuidor, que abastece a maioria dos supermercados do país."
Veja abaixo quais são as categorias afetadas:
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