Após uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir do dia 1° de julho, comércios como supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva entre patrões e trabalhadores. A medida revoga uma decisão tomada em 2021, quando foi dispensada a necessidade de uma convenção para atuação durante os feriados.
16/06/25
