O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de participação societária da Shopper pelo iFood. A decisão foi unânime e não apresenta riscos à concorrência, porque “envolve apenas a compra de uma participação minoritária pelo iFood, e a Shopper ainda tem uma atuação relativamente restrita ao estado de São Paulo”, diz o Cade.
27/02/25