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Redução da Carga Tributária no Varejo

Por Flavio Menezes
Uma solução eficiente para a redução da carga tributária no varejo é desmembrar os preços dos produtos em serviços prestados ao consumidor. Dessa forma, ele não estaria sujeito ao recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), e sim do ISS (Imposto Sobre Serviços). O ICMS não seria retirado totalmente, visto que o seu fato gerador é a circulação de mercadorias, e sua alíquota é de 18%. Mas como será que essa teoria se aplica na prática?

Por Flavio Menezes

Uma solução eficiente para a redução da carga tributária no varejo é desmembrar os preços dos produtos em serviços prestados ao consumidor. Dessa forma, ele não estaria sujeito ao recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), e sim do ISS (Imposto Sobre Serviços). O ICMS não seria retirado totalmente, visto que o seu fato gerador é a circulação de mercadorias, e sua alíquota é de 18%. Mas como será que essa teoria se aplica na prática?

Nesse modelo de negócio, os produtos seriam comercializados num valor mais baixo, em troca haveriam mais serviços oferecidos aos clientes, que poderiam ser: transporte, logística, know how, montagem de móveis, no caso da indústria moveleira, vender um óleo de cozinha mais barato e oferecer a instalação na loja do cliente, por exemplo. Assim, ao invés de incidir apenas o ICMS, incidiria o ISS, com alíquota de 5% em média.

O principal investimento é a contratação de uma assessoria tributária para fazer um estudo de viabilidade, além de análise detalhada de diversos pontos estratégicos. Planejamento financeiro, como em infra-estrutura, pensamento individualizado por tipo de produto, além de criatividade e organização nos serviços oferecidos são fundamentais para quem quer instalar ou manter esse tipo de negócio.

Pode não ser tão simples assim, mas o varejo precisa pensar, analisar e mudar o seu modelo tributário. Em contrapartida, o varejista que adota esse tipo de modelo, dispõe de muitos benefícios, não só para fidelizar e atrair mais clientes em suas lojas, já que oferece mão de obra especializada, mas também, para obter lugar de destaque no mercado. Existem alguns supermercados, no Brasil, que utilizam desse método.

Flávio é sócio do escritório Menezes Advocacia


flavio@menezesadv.com.br


Tel: (11) 3675-5749

23/08/2013

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