Indústria Vai Prestar Contas Sobre a Emissão de Gases
As indústrias do Estado de São Paulo vão ser fiscalizadas pela CETESB, em relação à emissão de gases causadores do efeito estufa. Agora é obrigatório e as empresas precisam desenvolver um inventário até abril de 2013; E, deverão, anualmente, informar suas emissões dos Gases Causadores de Efeito Estufa como: dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e os perfluorcarbonetos (PFCs).
As indústrias do Estado de São Paulo vão ser fiscalizadas pela CETESB, em relação à emissão de gases causadores do efeito estufa. Agora é obrigatório e as empresas precisam desenvolver um inventário até abril de 2013; E, deverão, anualmente, informar suas emissões dos Gases Causadores de Efeito Estufa como: dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFCs) e os perfluorcarbonetos (PFCs).
Início da Obrigatoriedade
“A grande mudança deste novo cenário é que antes essa era uma atitude voluntária das empresas e agora passa a ser uma obrigação”, explica a advogada especialista em meio ambiente, Flavia Frangetto, do Escritorio Menezes Advogados. Segundo a Companhia Ambiental Do Estado De São Paulo, “as fontes de poluição ficam obrigadas a submeter à CETESB, quando solicitado, o plano completo do lançamento de resíduos líquidos, sólidos e gasosos”.
O Inventário
Deverão ser registradas no inventário para a CETESB as emissões de acordo com os seguintes escopos:
I - Escopo 1 – Emissões diretas de GEE (gases causadores de efeito estufa):
a) Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
b) Outros processos que emitam GEE;
c) Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
d) Emissões fugitivas ou evaporativas;
II - Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE;
Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;