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Imagem destaque: Quanto de imposto cabe na ceia de Natal? O peso da tributação nas festas de fim de ano
Créditos: Divulgação

Quanto de imposto cabe na ceia de Natal? O peso da tributação nas festas de fim de ano

*Por Marcelo Simões, sócio e cofundador da Comtax 


  O mês de dezembro representa um dos períodos de maior movimentação econômica no Brasil, devido sobretudo às festas de fim de ano como Natal e Ano Novo – além de outras datas comerciais importantes do calendário do varejo. Contudo, apesar do caráter de celebração, essa época também escancara um aspecto estrutural que pesa sobre o bolso dos contribuintes e muitas vezes de modo despercebido: a elevada carga tributária incidente tanto sobre empresas quanto consumidores. 


  Sejam produtos da ceia de natal, presentes, bebidas ou objetos de decoração, boa parte dos itens que fazem parte das celebrações apresentam uma parcela significativa de impostos embutida em seu preço final.  


  Para se ter uma ideia, no ano passado, um panetone – produto bastante consumido nessa época do ano – tinha 36,5% de seu preço composto por impostos indiretos. Perfumes e maquiagens, dois dos produtos mais procurados nesse período, são também campeões de tributos, com mais de 70% de seus preços representados por impostos.  


  Trata-se, portanto, de uma época que evidencia o peso estrutural da tributação sobre o consumo do Brasil e que demanda, portanto, maior planejamento por parte dos brasileiros em suas compras e nas estratégias comerciais das empresas.  


Um retrato didático da alta carga tributária e a busca por equilíbrio 


  Produtos que compõem a ceia natalina apresentam outro exemplo bastante didático dessa realidade. Itens tradicionalmente consumidos como o peru, chester e pernil podem carregar entre 20% e 35% de impostos ao longo da cadeia.  


  Já ultraprocessados, como é o caso do já citado panetone, podem ultrapassar a casa de 40% de carga tributária, devido, sobretudo, à combinação de PIS, Cofins, ICMS e, em alguns casos, IPI. Em um cenário de grande demanda e de pressão sobre os preços, o impacto é significativo no orçamento da população, a qual, com frequência, precisa se organizar e ajustar seus recursos para essas celebrações.  


  Outra categoria de itens bastante vendidos nesse período e que apresentam alta carga tributária é a de bebidas alcoólicas. Vinhos e espumantes, por exemplo, podem chegar a ter 50% de seu preço final composto por impostos; em relação aos destilados, essa parcela pode ser ainda maior, por causa do IPI elevado e da combinação de impostos federais e estaduais.  


  Para além do aumento de preço para as famílias, esse cenário afeta também os negócios. Para o varejo e indústria, as festas de fim de ano representam boas oportunidades, mas a alta carga tributária embutida nos produtos tende a reduzir margens e limitar o potencial comercial dessas datas. O resultado, quase que inevitavelmente, é um esforço contínuo em busca de equilíbrio de preços e competitividade.  


  Tendo em vista esse cenário, a discussão que envolve a Reforma Tributária e suas disposições é de grande interesse para o contribuinte brasileiro. A substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos novos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal) – que representa a principal mudança no sistema – busca simplificá-lo e reduzir pontos de complexidade operacional. Com a reestruturação, espera-se maior transparência na apuração, com alíquotas explícitas e menor litigiosidade, a fim de atribuir mais eficiência ao processo.  


  Contudo, é importante que o consumidor se atente a essas mudanças, visto que a calibragem das novas alíquotas ainda está em definição – estimativas preveem uma alíquota combinada que pode chegar a cerca de 28%. Ou seja, o peso tributário pode ser redistribuído, o que não significa, necessariamente, uma redução da carga.  


  Além disso, a criação do Imposto Seletivo, tributo voltado a itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, pode impactar o preço de produtos tradicionalmente consumidos em festas de final de ano, como é o caso das bebidas alcoólicas. 


  Portanto, diante do cenário apresentado, é importante que consumidores e empresas compreendam o peso da tributação sobre produtos comumente consumidos no final de ano, de maneira que possam se preparar e se organizar com mais clareza. Esse período deixa evidente, de forma didática, o desenho do sistema tributário brasileiro e de que forma a carga fiscal afeta o contexto macroeconômico do país, fato que torna ainda mais importante a atenção dos contribuintes em relação ao tema.  


 Isso porque, dentro de um contexto de transição como o atual – e à medida que a implementação da Reforma vai avançando –, o debate sobre transparência e equilíbrio ganha outras camadas de relevância.  


  Em suma: o ideal é que, além de simplificar regras, é necessário que a reestruturação ofereça um ambiente mais previsível para as empresas, com menos onerosidade para os consumidores, não só durante o período festivo, mas durante o ano todo.  

11/12/2025

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