O Imposto do Pecado e um Doce Custo para o Brasil
*Por
Giuliano K. Gioia
A
declaração do Ministro Paulo Guedes de criar o chamado "imposto do pecado", que
sobretaxa a carga tributária de produtos prejudiciais à saúde, como bebidas
alcoólicas, doces, cigarros e até carne vermelha, faz o Brasil retomar o debate
socioeconômico em torno da tributação. O assunto envolve saúde pública ou é
apenas mais uma manobra do governo para alavancar receitas públicas?
É preciso entender que no conceito de Guedes, por exemplo, refrigerantes,
sorvetes e chocolates entrariam no grupo "do pecado" devido aos seus
exacerbados níveis de açúcar em suas composições e, por isso, teriam suas
taxações aumentadas. Um dos argumentos que sustenta a possível majoração é o
consumo desenfreado de açucarados, que aumentam os casos de obesidade e
desenvolvimento de diabetes. Segundo o Ministério da Saúde, a taxa de obesidade
do brasileiro elevou de 4,4% para 8,5%, de 2007 a 2017.
O
alarde é uma discussão global e já chegou em outros países, onde a tributação
de doces é uma realidade, como no Reino Unido, tendo inclusive o respaldo da
comunidade médica. Por aqui, o máximo de consciência tributária está no
subjetivo princípio da seletividade, que determina alíquotas acentuadas de IPI
e ICMS para os produtos considerados supérfluos, como os cigarros, gravados com
alíquota de 30% em São Paulo, e as bebidas alcoólicas, com alíquota 25%. Já os
produtos açucarados, em regra, fecham com 18%.
Neste sentido, o discurso do Ministro da Economia coloca o açúcar na lista de
vilões da sociedade, provocando o governo a rever o conceito de produtos que
são realmente maléficos e dispensáveis para população.
Porém, no campo teórico é perfeito, mas na prática a aceitação não é simples,
podendo ter resistências das indústrias produtoras de doces, do próprio governo
e até mesmo dos consumidores. Um tema para a sociedade ficar atenta, uma vez
que os rumos desencadearão mudanças comportamentais e nos hábitos de consumo do
brasileiro.
*Giuliano K. Gioia é especialista fiscal na Taxweb, pioneira em Digital Tax
para o Compliance Fiscal das empresas
