A LGPD na Segurança Patrimonial
*Por Bruno dos Santos
A Constituição de 1988 protege a nossa privacidade. Esse valor é
um direito fundamental, mas fica a pergunta: e esse big brother nas ruas, nas
lojas, nas praças. Não vivemos um reality a céus abertos. E a privacidade, como
fica?
Esse é um problema que pode ser mitigado pela proteção de dados. Mas, antes de
falarmos efetivamente de proteção de dados, é importante entendermos a
importância da segurança patrimonial, atividade que está no centro dessa
engrenagem de monitoramento.
Entidades ligadas à segurança e ao combate à corrupção reconhecem que a
segurança patrimonial privada é fundamental ao País, pois age em paralelo às
ações preventivas e repressivas das diversas corporações policiais no combate a
riscos e ameaças, desempenhando auxílio a órgãos públicos.
A segurança patrimonial melhora os resultados da segurança como um todo. Prova
disso é o crescimento de iniciativas de monitoramento pelo poder público, as
chamadas cidades monitoradas. Já por outro lado, sobressai os números de
câmeras, tecnologias e os desafios de privacidade.
Posto a importância da atividade para a segurança como um todo, e o uso de
câmeras de monitoramento como equipamento central da atividade, voltemos à
pergunta: e a privacidade? Isso é vida privada? Existe um limite desejável?
E existem dados pessoais? Isso é LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados,
seguindo uma cascata legislativa mundial, vem para equilibrar o avanço da
tecnologia e o antigo e conhecido problema de privacidade.
A proteção a dados pessoais proposta na legislação vai muito além de
privacidade porque traz princípios e bases legais específicas para tratamento
de dados pessoais, sobretudo em situações que a privacidade está exposta. E
qual é o impacto dessa lei no negócio de segurança privada? A meu ver, o impacto
é de melhoria.
Agora, haverá proteção de patrimônio e pessoas protegendo também os dados
pessoais. É hora de incrementar medidas de segurança nos equipamentos,
estabelecer regras mais claras de armazenamento, descarte e compartilhamento de
dados.
Por outro lado, abre-se uma grande oportunidade para o segmento na oferta de
serviços de monitoramento e gestão de acesso físico de ativos de tecnologia, de
arquivos ativos e inativos de documentos com uma ótica de proteção de dados
pessoais. Por isso, é importantíssimo ter o próprio negócio em compliance com
as melhores práticas de controle e proteção de dados.
Como dicas, listei abaixo algumas medidas que podem trazer um impacto
significativo, a partir do uso de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão)
e DVR (do inglês, Digital Video Recorder) para segurança patrimonial. São elas:
- Avaliar o impacto do uso de monitoramento aos titulares de dados pessoais e
levar isso em consideração na instalação e operação dos sistemas de CFTV em
ambientes cada vez mais múltiplos;
- Disponibilizar avisos de privacidade e políticas que cobrem o uso dos
sistemas de CFTV- abrangendo a finalidade, o padrão de uso, divulgação e
gravações, inclusive as legislações locais e regulatórias;
-Nomear um indivíduo responsável pela operação do sistema de CFTV, auxiliando
na criação de processos e tecnologia para reconhecer e responder solicitações;
- Ofertar equipes treinadas para melhores práticas de operação de portarias e
sistema que coletem e tratem dados pessoais, reconhecendo situações de
potencial risco de incidentes e vazamento de dados;
- Dimensionar a retenção de dados por tempo suficiente apenas para permitir
que qualquer incidente apareça e para investigá-lo e não por de capacidade de
armazenamento, limitando acesso a sistemas por pessoas não autorizadas e
treinadas.
A LGPD vai chegar e cabe às empresas enxergarem a oportunidade e o diferencial
de seguir medidas para estarem em compliance com a nova legislação.
*Bruno dos Santos é consultor sênior em Data Privacy na ICTS Protiviti, empresa
especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna,
investigação, proteção e privacidade de dados.
