STJ Reduz Base de Cálculo do Imposto de Importação
De acordo com a decisão, por três votos a dois, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as despesas com capatazia (descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos), devem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Importação. A inclusão da capatazia no cálculo do imposto tem base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 327, de 2003. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a instrução normativa "ampliou por via oblíqua a base de cálculo do imposto", o que somente pode ser feito por Lei. este importante precedente poderá ser invocado em favor dos demais importadores brasileiros, porém, o contribuinte que se enquadrar nessa situação deverá pleitear esse direito por medida judicial própria perante o Judiciário. A decisão ainda pode ser recorrida pela Fazenda.
