STF Define Método de Cobrança do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela das mercadorias, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão saiu após um recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18 mil. Essa possibilidade foi rejeitada pelo Supremo. A lógica vale para todas as categorias que possuem o imposto.
05/09/2014
