Novas Regras do Trabalho Temporário
Entrou em vigor uma nova regra para a contratação de temporários. Basicamente, a novidade amplia de seis para nove meses o prazo para esse tipo de contrato, porém, não em todos os casos. A contratação que o varejo realiza de temporários principalmente para datas sazonais não sofre alteração na lei. De acordo com a Portaria 789, esse tipo de contratação, que considerada como “acréscimo extraordinário de serviços”, continuará tendo o prazo de seis meses, mantendo o sistema de contratação por três meses, com a possibilidade de ampliar por apenas mais três meses.
Entrou em vigor uma nova regra para a contratação de temporários. Basicamente, a novidade amplia de seis para nove meses o prazo para esse tipo de contrato, porém, não em todos os casos. A contratação que o varejo realiza de temporários principalmente para datas sazonais não sofre alteração na lei. De acordo com a Portaria 789, esse tipo de contratação, que considerada como “acréscimo extraordinário de serviços”, continuará tendo o prazo de seis meses, mantendo o sistema de contratação por três meses, com a possibilidade de ampliar por apenas mais três meses.
Regra Para Prorrogação
As empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
