Lei Anticorrupção: FecomercioSP Pede Regulamentação Diferenciada
A norma determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A FecomercioSP defende uma regulamentação distinta e compatível com o porte, os limites e as possibilidades das micro e pequenas empresas. Com esse objetivo, propõe mudanças nos artigos 6º, 7º e 10º da lei. No artigo 6, que trata das sanções aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos, a federação sugere que o valor da multa não seja superiora 2% do faturamento bruto anual, não ultrapassando R$ 72 mil.
26/11/2014
