Empresas Podem Usar Prejuízo Para Quitar Débitos
A Medida Provisória 651, portaria conjunta entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (25), permite as empresas de grande porte a usarem parte se seus prejuízos obtidos em anos anteriores para quitar débitos com a União, através dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários (o contribuinte quita a dívida em até 60 meses) quanto os do Refis da Crise (pagamento em 15 anos, com desconto nas multas e nos juros). Porém as empresas só poderão usar o mecanismo se 30% da dívida total for quitada em dinheiro, no momento que aderirem ao parcelamento.
