Regras Para Publicidade Infantil Passam a Valer em Março
A principal medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em relação à publicidade infantil é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças, o que veta a atuação dessas em merchans, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público. Os programas infantis só poderão vir acompanhados de anúncios de produtos e serviços para crianças em seus intervalos e em espaços nitidamente comerciais. (Meio&Mensagem)
01/02/2013
