Cremer S.A. Processa Mabesa
A Cremer S.A. fornecedora de produtos para cuidados com a saúde nas áreas de primeiros socorros, cirurgia, tratamento e higiene, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, recentemente, a Mabesa tomou medidas administrativas e negociais que, no entender da empresa, extrapolam os termos do referido Contrato de Licença. “Diante disso, a Companhia viu-se obrigada a resguardar seus direitos, através da adoção de medidas administrativas e jurídicas contra a Mabesa”, diz a Cremer em nota.
A Cremer S.A. fornecedora de produtos para cuidados com a saúde nas áreas de primeiros socorros, cirurgia, tratamento e higiene, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, recentemente, a Mabesa tomou medidas administrativas e negociais que, no entender da empresa, extrapolam os termos do referido Contrato de Licença. “Diante disso, a Companhia viu-se obrigada a resguardar seus direitos, através da adoção de medidas administrativas e jurídicas contra a Mabesa”, sempre com o objetivo de proteção de sua tradicional e consolidada marca ‘Cremer’. Consequentemente, foram apresentados pedidos de oposição de registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi requerida a instauração de processo arbitral perante a Câmara de Comércio Internacional, e, ainda, foi requerida ação cautelar perante a 36a. Vara Cível de São Paulo no sentido de proteger seus interesses quanto a possíveis danos à marca ‘Cremer’, e assim evitar confusões danosas ao mercado, aos consumidores e à Companhia", afirma a empresa em nota à imprensa.
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Tópicos da liminar
a) A abstenção imediata de fabricação, distribuição, divulgação e comercialização, ações de marketing e venda, pela Mabesa, de produtos com expressões / variações da marca “Cremer” não contempladas no Contrato de Licença
b) A obrigação da Mabesa em manter os padrões de qualidade e controle impostos pela Companhia, conforme previsto no Contrato de Licença, adequando, no prazo de trinta dias, os produtos licenciados à identidade visual da marca “Cremer”, conformidade com o Manual de Identidade Visual da marca definido pela Companhia
c) A obrigação da Mabesa de retirar de seu website, no prazo de 48 horas, qualquer divulgação da marca “Cremer” com fonte de grafia e / ou símbolo que não estejam em conformidade com a identidade visual da marca “Cremer”.
A Companhia esclarece ainda que o processo arbitral é confidencial, e a tramitação da referida ação cautelar se dá em segredo de justiça. A reportagem de Giro News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Mabesa e recebeu a seguinte resposta: "não comentamos processos em andamento".
