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Justiça de SP determina que Rappi registre entregadores

Regime CLT

O Rappi, aplicativo de delivery, terá que contratar sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega para a empresa. A determinação vem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A decisão prevê o pagamento de 1% do faturamento de 2022, por lesão aos direitos dos trabalhadores, eexige a contratação de todos os entregadores que prestaram serviço para o aplicativo por, no mínimo, seis meses entre 2017 e maio de 2023. Dentro desse período, o trabalhador deverá ter feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes. Em nota, a empresa informa que vai recorrer por "não concordar com a decisão proferida".

16/10/2023

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