07/11/23
A varejista de moda Shein aderiu ao programa Remessa Conforme, que prevê isenção do imposto de importação em compras online de até US$ 50 (aproximadamente R$ 245). A plataforma recebeu autorização para integrar a iniciativa da Receita Federal nesta quinta-feira (14). Para compras acima de US$ 50, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. Além disso, será adotada uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) para as compras realizadas nas plataformas de varejistas internacionais.
14/09/23
O Magazine Luiza recebeu certificação para operar no Remessa Conforme, programa voltado para varejistas de comércio eletrônico que zera a alíquota de importação em compras de até US$ 50. Segundo a companhia, o objetivo da adesão é ampliar o portfólio de produtos importados em seu marketplace. "Nosso marketplace será reforçado com, além de outros itens, marcas de áudio, caixas de som, brinquedos, barbeadores, eletroportáteis, por exemplo", afirma Eduardo Galanternick, vice-presidente de negócios da companhia. Outras empresas como Mercado Livre, Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no Remessa Conforme.
11/12/23
O AliExpress, empresa do grupo Alibaba, protocolou o pedido para adesão ao Remessa Conforme, programa do Governo Federal que oferece isenção do imposto federal de importação nas compras internacionais abaixo de US$ 50. Com isso, os impostos serão cobrados diretamente no site do marketplace. "A adesão ao Remessa Conforme é uma maneira de garantirmos previsibilidade, transparência e segurança para os milhares de brasileiros que usam nossa plataforma diariamente para suas compras", afirma Felipe Daud, diretor de políticas públicas do Alibaba Group para a América Latina.
31/08/23
Após o governo anunciar a isenção do imposto de importação para compras online de até US$ 50 em marketplaces do exterior, o varejo brasileiro prevê "uma onda de demissões e fechamentos de lojas" em empresas nacionais. Segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a medida "penaliza" varejistas brasileiros de todos os portes. "Enquanto uma compra feita por meio de plataforma digital de venda cross-border será tributada em 17%, a indústria e o comércio brasileiros continuarão sujeitos a uma carga fiscal que varia de 80% a 130% em toda a sua cadeia produtiva e de distribuição", afirma o IDV.
12/07/23