O Grupo Asun concluiu a adaptação de todas as suas 40 lojas à Lei Estadual nº 16.216/2024, que determina que estabelecimentos como supermercados e hipermercados com mais de 10 caixas disponibilizem, no mínimo, 10% de seus caixas como preferenciais para clientes que utilizam exclusivamente sacolas retornáveis. Conforme a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS), os chamados “caixas verdes” não podem coincidir com os já destinados a grupos com prioridade legal, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, o consumidor terá direito à preferência se portar sacolas retornáveis em quantidade suficiente para todos os produtos adquiridos.
21/01/26
