A taxa cobrada dos restaurantes pelas empresas de vale‑refeição está limitada a 3,6% desde 12 de novembro de 2025, conforme o Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou a Lei de Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo da medida era reduzir o custo da alimentação para o trabalhador, melhorar a margem de lucro dos restaurantes e estimular que mais estabelecimentos aceitassem VA e VR, ampliando a rede credenciada e oferecendo mais opções de uso dos benefícios. No entanto, a pesquisa realizada pela Ipsos‑Ipec mostra que a medida não produziu os efeitos esperados. Em vez de diminuir, as taxas aumentaram.
24/08/26