A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar do Assaí em uma disputa judicial com o Grupo Pão de Açúcar envolvendo passivos tributários relativos a período anterior à cisão das empresas, concluída em dezembro de 2020. Segundo fato relevante divulgado pelo GPA, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu, no último dia 12, a tutela de urgência solicitada pelo Assaí no âmbito de um procedimento cautelar pré-arbitral.
16/12/25