Impasse no setor quase impede abertura de supermercados em SP



A tutela antecipada conseguida pelo SECSP Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que impedia 14 supermercados da capital paulistana de funcionarem no feriado de amanhã, 12 de outubro, foi cassada pela justiça, através de liminar - Mandado de Segurança impetrado pelo Supermercado Bergamini. Toda essa movimentação é fruto de um impasse entre o sindicato patronal e o sindicato dos comerciários, que reivindica reajuste no piso da categoria. Entenda os detalhes desta discussão.
A tutela antecipada conseguida pelo SECSP Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que impedia 14 supermercados da capital paulistana de funcionarem no feriado de amanhã, 12 de outubro, foi cassada pela justiça, através de liminar - Mandado de Segurança impetrado pelo Supermercado Bergamini. Toda essa movimentação é fruto de um impasse entre o sindicato patronal e o sindicato dos comerciários, que reivindica reajuste no piso da categoria. Entenda os detalhes desta discussão:
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Impasse no setor
Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, ouvido por Giro News, a categoria está sem convenção coletiva desde o dia 31 de agosto, por conta de um impasse nas negociações para o reajuste salarial em 9% para a categoria. "Já aceitaremos o aumento de 8% para o piso da categoria e 7,25% para as demais faixas salariais, mas recebemos contraproposta de 7%, que é baixa, levando em consideração o bom desempenho do setor”, confidencia o presidente.
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Falta de convenção coletiva
Por entender que dever haver convenção coletiva para o trabalho dos profissionais do setor no feriado, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo entrou na justiça com um pedido que elimina a obrigatoriedade do expediente no feriado do dia 12 de outubro e foi acatado em decisão liminar pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para a entidade, os comerciários "não podem ser obrigados a trabalharem no feriado, pois de acordo com o artigo 6ª da lei federal 10.101/2000 com a redação da lei federal 11.603/2007, o trabalho nesses dias só será admitido caso haja acordo entre patrões e trabalhadores".
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Produtos essenciais
No entanto, por entender que “a busca da proibição do labor ao feriado tornou-se instrumento de pressão da categoria dos trabalhadores na tentativa de obtenção de vantagens na negociação e solução favorável do referido impasse” e que deve preservar a “garantia do consumo dos produtos de origem alimentar, que hoje são comercializados nos supermercados de grande porte”, a Desembargadora Federal, Bianca Bastos, cassou a liminar. A posição de Álvaro Furtado, presidente do Sincovaga é que os supermercados têm "permissão pela lei 650, de 1949, de ficarem abertos porque a venda de seus produtos é considerada essencial", explica. Já o Sindicato dos Comerciários de São Paulo informou que deve acionar o seu departamento jurídico para tomar as medidas cabíveis.
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A liminar cassada envolve as redes:
Dia Brasil
Supermercado Trialba
CBD (Companhia Brasileira de Distribuição)/Grupo Extra
Supermercado Bergamini
Bergamais Supermercados
Companhia Zaffari
D'Avó Supermercados
Carrefour
Walmart
Pastorinho
Sonda
Rede Sim
Supermercados Master
Supermercados Fatimo