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Vestido de noiva: Mais durável que o casamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um vestido de noiva pertence a categoria de bem durável e o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada após uma noiva entrar com recurso contra uma loja de vestidos, que se negou a realizar os ajustes, e perder a causa, pois o juiz da primeira instância considerou o prazo de 30 dias para reclamação de bens não duráveis. Quando o recurso chegou ao STJ, foi considerado que o vestido é um produto que "não se extingue pelo uso, levando algum tempo para se desgastar". No final das contas, as noivas ganharam 60 dias. Um tempo a mais também para recuperar a “boa forma” depois de tantas degustações para escolher o buffet, as bebidas, os bem-casados e claro, o bolo.

20/12/2013

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