Pular para o conteúdo
Imagem em destaque

SP e RJ Vão Receber Nova Substitiuição Tributária

O ICMS sobre vendas de bebidas quentes, eletromecânicos, materiais de construção e limpeza entre empresas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro passará a ser recolhido pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de setembro. Assim, o imposto devido pela cadeia produtiva – até o produto chegar nas mãos do consumidor final – será pago antecipadamente por uma única empresa. "As empresas dos segmentos afetados devem ficar atentas porque a não aplicação do regime pode acarretar multa e até a apreensão de mercadorias nas barreiras alfandegárias”, explica o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

O ICMS sobre vendas de bebidas quentes, eletromecânicos, materiais de construção e limpeza entre empresas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro passará a ser recolhido pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de setembro. Assim, o imposto devido pela cadeia produtiva – até o produto chegar nas mãos do consumidor final – será pago antecipadamente por uma única empresa. "As empresas dos segmentos afetados devem ficar atentas porque a não aplicação do regime pode acarretar multa e até a apreensão de mercadorias nas barreiras alfandegárias”, explica o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

A nova sistemática vai abranger produtos como vodka, pinga, saquê, rum, filtro e depurador de água, impressora, maçarico, ardósia, cal, argamassa, tubo, revestimento, água sanitária, detergente e desinfetante. Também foram publicados na sexta-feira os protocolos que inclui alguns eletroeletrônicos na substituição tributária. (Valor Econômico)

22/07/2014

Compartilhar

Notícias em destaque