Justiça Restringe Propaganda de Cerveja e Vinho
Proibida a Veiculação
Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou
superior a 0,5 grau. Com isso, comerciais de cerveja e vinho só
poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados
para menores de 18 anos.
A decisão vale para todo o país e dá
prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de
bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de
descumprimento.
19/12/2014
