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Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP - para liquidação de débitos de ICMS com redução de multas e juros. Decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. "É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

14/01/2013

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