FecomercioSP é Contra a Distribuição de Sacolas
Posicionamento
Em nota, a Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a decisão
sobre a gratuidade de sacolas plásticas no comercio varejista deve ser
exclusivamente tomada pelos empresários. Para a Federação, a determinação da
distribuição gratuita do produto contraria os princípios constitucionais da
livre iniciativa e da livre concorrência, uma vez que as sacolas reutilizáveis
bioplásticas são também um produto oferecido pelos estabelecimentos. Por esse
motivo, a Federação encaminhou à Prefeitura de São Paulo um ofício com pedido
de veto ao Projeto de Lei Municipal nº 238/2012, que visa obrigar
supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas a
fornecer sacolas plásticas aos consumidores. O PL já foi aprovado em segunda
votação na Câmara Municipal e agora segue para avaliação da Prefeitura de São
Paulo.
Compromisso com o Meio Ambiente
Ainda segundo a entidade, a nova norma proposta não
observa o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente (art. 170, VI),
como um dos requisitos para o desempenho da atividade econômica. Além disso,
este PL está em desacordo com a própria legislação municipal, uma vez que a distribuição
de sacolas plásticas já é normatizada pela Lei Municipal nº 15.374/2011,
regulamentada pelo Decreto 55.827/2015, a qual proibiu a distribuição gratuita
e a venda das sacolas plásticas e determinou o uso de sacolas bioplásticas
reutilizáveis. A Federação ressalta ainda que o uso de sacolas bioplásticas é
benéfico para que a população adote a coleta seletiva, uma vez que a cidade de
São Paulo possui um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, que
prevê três tipos de coleta seletiva: secos recicláveis, orgânicos e
rejeitos/indiferenciados.
