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Novas Regras Para Pagamento de Boletos Bancários

A partir desta sexta-feira (28), títulos com valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil – BACEN, exigindo a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na transação, além do endereço e nome do beneficiário. De acordo com o órgão, a mudança garante maior clareza e segurança. Em vigor desde abril do ano passado, a medida criou, entre outras regras, a diferenciação entre os boletos de cobrança e os boletos de proposta; enquanto o primeiro está vinculado à existência de uma transação comercial, o segundo não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento.

27/06/2013

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