Rejeição de MP Alivia Comércio
Medida Inconstitucional



Os varejistas e atacadistas receberam com alívio a rejeição da Medida
Provisória 669/2015, que aumentava as alíquotas de contribuição à previdência,
em até 150%. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, devolveu ao
executivo a MP, por considera-la inconstitucional.
A solução apresentada por Joaquim Levy, Ministro da Fazenda, para mudar as
regras do jogo e acabar com o que ele chamou de "brincadeira" da desoneração da
folha de pagamento, transferindo para os empresários, e como consequência ao
mercado, a conta da gestão leviana e insegura de Guido Mantega, pela primeira
vez na gestão petista de mais de 12 anos, conseguiu unir PMDB e oposição em um
sonoro não aos desmandos imperiais do executivo.
Para o comércio, a redução na desoneração da folha impulsionaria o
desemprego e consequentemente um forte prejuízo, num ano de crise econômica.
Isso porque a MP 669 aumentaria os custos das empresas, o que, mesmo levando-se
em conta a opção de voltar ao regime anterior, deveria afetar a dinâmica de
contratações com vistas a se manter o equilíbrio dos negócios.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) avalia que o aumento das
alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas,
afetaria de forma expressiva o comércio de bens, serviços e turismo, em um
momento particularmente sensível para esses setores, com o desaquecimento da
economia e a queda no ritmo de vendas. Para o representante da Fecomércio-BA, a
carga tributária brasileira se aproxima de 40% e coloca no ônus da empresa ou a
decisão de demitir ou de vender mais caro.
Apesar de muitos setores estarem
otimistas com o ano de 2015, se continuar havendo um movimento neste sentido,
que acarrete em cada vez mais demissões ou redução de renda, todo o segmento deve
ser afetado negativamente.
Caso a medida fosse aprovada, quem pagava alíquota de 1% de contribuição
previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2%
aumentaria para 4,5%. No entanto, com a devolução, a medida deixa de ter validade.
Agora, a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência
constitucional nos mesmos termos da medida provisória. O presidente do
Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que,
segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar
em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto
de lei.