Pular para o conteúdo
Imagem em destaque

Rejeição de MP Alivia Comércio

Medida Inconstitucional

Destaque Rejeição de MP Alivia Comércio
Destaque Rejeição de MP Alivia Comércio
Destaque Rejeição de MP Alivia Comércio

Os varejistas e atacadistas receberam com alívio a rejeição da Medida Provisória 669/2015, que aumentava as alíquotas de contribuição à previdência, em até 150%. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, devolveu ao executivo a MP, por considera-la inconstitucional.

A solução apresentada por Joaquim Levy, Ministro da Fazenda, para mudar as regras do jogo e acabar com o que ele chamou de "brincadeira" da desoneração da folha de pagamento, transferindo para os empresários, e como consequência ao mercado, a conta da gestão leviana e insegura de Guido Mantega, pela primeira vez na gestão petista de mais de 12 anos, conseguiu unir PMDB e oposição em um sonoro não aos desmandos imperiais do executivo.

Para o comércio, a redução na desoneração da folha impulsionaria o desemprego e consequentemente um forte prejuízo, num ano de crise econômica. Isso porque a MP 669 aumentaria os custos das empresas, o que, mesmo levando-se em conta a opção de voltar ao regime anterior, deveria afetar a dinâmica de contratações com vistas a se manter o equilíbrio dos negócios.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) avalia que o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, afetaria de forma expressiva o comércio de bens, serviços e turismo, em um momento particularmente sensível para esses setores, com o desaquecimento da economia e a queda no ritmo de vendas. Para o representante da Fecomércio-BA, a carga tributária brasileira se aproxima de 40% e coloca no ônus da empresa ou a decisão de demitir ou de vender mais caro.

Apesar de muitos setores estarem otimistas com o ano de 2015, se continuar havendo um movimento neste sentido, que acarrete em cada vez mais demissões ou redução de renda, todo o segmento deve ser afetado negativamente.
Caso a medida fosse aprovada, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%. No entanto, com a devolução, a medida deixa de ter validade.

Agora, a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da medida provisória. O presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.



04/03/2015

Compartilhar

Notícias em destaque