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Justiça Mantém Regras Para Venda de Água no RJ

Inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 6.690/2014, que regulava a venda de águas minerais em vasilhames retornáveis. Pela norma, os recipientes de 10 a 20 litros deveriam ter a marca serigrafada da fonte envasadora. A empresa que descumprisse a ordem seria multada em R$13.559,50. Segundo a decisão, a lei, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer critérios de observância compulsória pelas empresas, invadiu a competência do Executivo, a quem cabe dispor, privativamente, sobre a matéria.



15/10/2015

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