Empresa Não é Obrigada a Trocar Produto Sem Defeito
Nenhuma empresa é obrigada a trocar produto que não tenha defeito e, ainda assim, após o prazo de 30 dias que é dado ao fornecedor para consertá-lo. É o que o Procon da Assembleia Legislativa de MG (ALMG) deixa de alerta aos consumidores, com a proximidade do Dia dos Pais e outras datas comemorativas. Apesar disso, a maioria dos estabelecimentos concorda em trocar o produto, mesmo que em perfeitas condições. Segundo o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa, o cliente deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para solicitar a troca. Essas são as exigências de quase todas as lojas. Já para as compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de eleterdefeito ou não.
