Fiesp Conquista Liminar para Recolher A CPRB
Desoneração
O Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado de São Paulo (Simabesp) anuncia a liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que permite que as empresas representadas pelos sindicatos filiados à entidade continuem recolhendo, até dezembro, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - desoneração da folha de pagamento. A medida é válida a todos os associados que fizeram a opção para o exercício de 2017. Antes do novo regime, as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a CPRB, passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161. Editada neste ano, a Medida Provisória nº 774 encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir deste mês. Entretanto, as discussões na Comissão Mista do Congresso sobre a conversão da MP em lei resultou em um relatório que adia a medida para janeiro.
